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Captação de recursos

Editais e programas abertos para a sua organização

Reúne as oportunidades com inscrição ou adesão abertas, para que o gestor identifique quais apresentam sinergia com os objetivos da organização e decida em quais se inscrever.

Educação

Concurso Nacional Infantojuvenil de Desenho “Juventude Conectada com Direitos: O ECA Digital tá On”

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Ministério da Justiça e Segurança Pública, pela Secretaria de Direitos Digitais · Edital

Educação

Prazoaté 30 de novembro de 202631 dias

Quem pode se inscrevera escola. O edital (item 3.1) abre o concurso a “estudantes regularmente matriculados em escolas públicas e privadas de todo o território nacional”, em duas categorias (Crianças, até 11 anos; Adolescentes, de 12 a 17 anos e também quem tem 18 anos e ainda está matriculado na educação básica, até o último ano do ensino médio, pela republicação de 23/10/2026), mas o item 5.2 diz que a inscrição e o envio “serão realizados, gratuitamente, pela escola”, por formulário eletrônico do CNJ. Cada escola inscreve até cinco desenhos por categoria, escolhidos em seleção interna feita por ela, e o responsável designado pela escola preenche os dados do aluno, do professor orientador e da instituição. Estudante ou família não inscreve sozinho

Onde valetodo o Brasil, sem recorte geográfico no edital. O desenho é feito à mão, em sala de aula e sob supervisão pedagógica, em folha A4, e é vedado o uso de inteligência artificial

Tipo de apoioReconhecimento

O que você recebeseis estudantes premiados no país (1º, 2º e 3º lugar de cada categoria). Cada um recebe certificado, um kit de materiais escolares, de arte e de pintura, e um notebook destinado à família; o professor orientador de cada premiado recebe certificado e um notebook (itens 8.2 e 8.3). A escola não recebe prêmio em dinheiro

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Conferido na fonte em 30 de outubro de 2026

Conaquei, plano de expansão de matrículas na educação infantil

MEC, Secretaria de Educação Básica, pela Coordenação-Geral de Educação Infantil (COGEI) · Programa

Educação

Prazoa inserção do plano de expansão no Simec vai até 31 de dezembro de 2026. A adesão ao Compromisso não tem prazo e continua aberta a qualquer momento

Quem participaqualquer ente federativo, municípios, estados e o Distrito Federal, e quem formaliza é o secretário de educação municipal, estadual ou distrital. A adesão é voluntária, não depende da adesão do estado e segue aberta: a porta de entrada não fechou. ⚠ O plano não precisa existir antes: a fonte diz que "não é obrigatório ter plano para adesão" e que o ente pode inserir o documento depois, dentro do prazo. São aceitos como plano o Plano Municipal de Primeira Infância, o Plano Municipal de Educação e outro documento oficial da secretaria que comprove o planejamento da expansão

Tipo de apoioApoio técnico

O que você recebeo apoio técnico do Compromisso, com as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade e os Parâmetros Nacionais como referência, um guia com o passo a passo da elaboração do plano, e a entrada na Rede Nacional de Educação Infantil pelo coordenador técnico indicado. ⚠ Aderir não libera dinheiro: a fonte responde "Não" à pergunta se a adesão garante automaticamente recursos financeiros, e o que o Compromisso declara é apoio técnico e financeiro ao longo da política, não repasse vinculado a este prazo

Comopelo Simec, com conta gov.br, na aba "Programas SEB-Simec", módulo Conaquei. São dois atos no mesmo lugar: a adesão, em que o secretário assina o Termo de Responsabilidade e indica o coordenador técnico da política, e a inserção do plano de expansão de matrículas, que é um arquivo anexado ao processo e enviado ao MEC

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Conferido na fonte em 30 de outubro de 2026

Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, 3ª edição

MEC, Secretaria de Educação Básica · Programa

Educação

Prazode 1º de setembro a 6 de novembro de 2026 (prorrogado pelo Edital nº 11/2026; o prazo original era 30 de outubro)

Quem participasecretarias estaduais, distrital e municipais de educação que já aderiram ao CNCA. A adesão ao Compromisso é condição para concorrer

Tipo de apoioReconhecimento

O que você recebeo Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização. O edital declara o reconhecimento 'simbólico e não financeiro', e ele não gera ranqueamento entre entes

Comoinscrição pelo Simec, módulo CNCA. O preenchimento é dos articuladores estaduais e municipais da Renalfa, e a submissão final é do secretário de educação

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Conferido na fonte em 30 de outubro de 2026

Escola em Tempo Integral, execução e prestação de contas do 1º ciclo

FNDE, com pactuação pela Secretaria de Educação Básica do MEC · Programa

Educação

Prazoexecução financeira dos recursos do 1º ciclo (2023/2024) até 31 de outubro de 2026, e prestação de contas até 31 de dezembro de 2026

Quem participaos entes executores do Programa Escola em Tempo Integral, ou seja, os municípios, estados e o Distrito Federal que receberam recursos do 1º ciclo. Não é porta de entrada nem disputa: é obrigação de quem já recebeu o dinheiro

Tipo de apoioDinheiro

O que você recebenão há recurso novo: o que está em jogo é o saldo já repassado do 1º ciclo, que precisa ser usado e comprovado. O FNDE identificou, em acompanhamento de agosto de 2026, saldos ainda não executados nas contas específicas

Comousar o saldo do 1º ciclo (2023/2024) na conta específica e prestar contas no módulo de prestação de contas, classificando os lançamentos do extrato bancário pelas categorias de despesa do programa e registrando os documentos comprobatórios

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Conferido na fonte em 30 de outubro de 2026

Plano decenal de educação do estado e do município, novo PNE

Congresso Nacional, pela Lei nº 15.388/2026, com apoio técnico do MEC e das secretarias estaduais · Programa

Educação

Prazoos planos estaduais e distrital até 14 de abril de 2027; os planos municipais até 14 de julho de 2027

Quem participatodos os estados, o Distrito Federal e todos os municípios, sem exceção de porte. Não é adesão nem disputa: o art. 6º diz que eles "deverão elaborar seus planos de educação mediante lei específica, de duração decenal". Quem conduz é a secretaria de educação, e quem aprova é a câmara ou a assembleia, então o prazo precisa ser contado de trás para frente, incluindo a tramitação legislativa

Tipo de apoioApoio técnico

O que você recebeapoio técnico para articular, elaborar e executar o plano, em duas camadas nomeadas pela própria lei: o art. 7º, § 6º, põe a União oferecendo esse apoio aos planos estaduais e distrital, e o § 7º põe os estados oferecendo aos planos dos municípios do seu território. O Inep entra com as projeções das metas nacionais por ente federativo, que são a referência das metas locais (art. 7º, § 1º, e art. 28)

Comoaprovar o plano decenal de educação por lei específica na casa legislativa do próprio ente, depois de diagnóstico, comissão, conferência e consulta pública com a comunidade educacional e a sociedade civil

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Conferido na fonte em 30 de outubro de 2026

PNLD Educação Infantil 2026-2029, escolha das obras pelas escolas

FNDE, autarquia vinculada ao Ministério da Educação · Programa

Educação

Prazode 13 de outubro a 6 de novembro de 2026, exclusivamente pelo sistema PNLD Gestão (prorrogado pelo Informe nº 24/2026; o prazo original era 31 de outubro)

Quem participaescolas de educação infantil consideradas aptas pelo FNDE, que são, no texto da própria fonte, "as escolas pertencentes a redes de ensino com adesão ao PNLD para essa etapa de ensino e que possuem alunado registrado no Censo Escolar de 2025". O FNDE publica a lista das escolas aptas. ⚠ NÃO É PORTA DE ENTRADA: rede de ensino que não tem adesão ao PNLD para a educação infantil não embarca por esta janela, que é só de escolha de obras, e escola sem alunado no Censo de 2025 também fica fora

Tipo de apoioDinheiro

O que você recebenão há recurso em espécie a pedir. O que está em jogo são os acervos de obras literárias, informativas e de apoio pedagógico que o FNDE compra e distribui à escola, em quantidade que varia conforme o número de alunos por categoria (creche de 0 a 3 anos, pré-escola de 4 a 5 anos, e apoio pedagógico para uso dos professores). Quem não registra a escolha no prazo deixa a definição do próprio acervo para fora da escola: o FNDE considera oficialmente, nas palavras da fonte, "exclusivamente aquela registrada no sistema PNLD Gestão, no período da escolha"

Comoescolha registrada exclusivamente no sistema PNLD Gestão, com acesso pela conta gov.br. Quem registra é a escola, e compete às escolas e às redes de ensino organizar a participação dos professores. Para ver o conteúdo completo das obras antes de escolher é preciso estar cadastrado no sistema Gestão Presente. Nas categorias 1 e 2 a escolha é por acervo fechado, sem troca de título; na categoria 3 a escola indica quantidade com primeira e segunda opção

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Conferido na fonte em 30 de outubro de 2026

Recomposição das Aprendizagens, complementação do Plano de Ação no Simec

Ministério da Educação, Estratégia Brasil Aprende+ · Programa

Educação

Prazode 6 a 30 de outubro de 2026

Quem participaexclusivamente os 442 municípios priorizados pela Estratégia Brasil Aprende+, no âmbito dos anos iniciais do ensino fundamental. ⚠ Não é janela de adesão nem disputa: quem não está entre os 442 não tem o que preencher, e o MEC diz com todas as letras que os estados não realizam o preenchimento neste momento

Tipo de apoioApoio técnico

O que você recebenão há recurso novo a pedir nesta etapa. O que está em jogo é o registro da própria rede no Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens, detalhando as ações a partir da análise dos resultados de aprendizagem e da mobilização feita no território, que é o que sustenta o acompanhamento federal do município dentro da Estratégia Brasil Aprende+

Comopreenchimento da Complementação do Plano de Ação no Módulo da Recomposição das Aprendizagens, dentro do Simec, com entrada pela conta Gov.br. Preenche o secretário municipal de educação ou a equipe técnica cadastrada no PAR4, e a validação e o envio ao MEC são do secretário. Antes de começar, o município informa quais escolas priorizadas participaram do Dia D de Apropriação dos Resultados, e pode registrar outras que tenham participado da mobilização. O MEC publicou um Guia de Orientação com o passo a passo

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Conferido na fonte em 30 de outubro de 2026

Jornada de Educação Alimentar e Nutricional, 8ª edição, envio dos relatos

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar · Programa

Educação

Prazoaté 30 de outubro de 2026, às 23h59 (horário de Brasília), para enviar os quatro relatos de uma vez

Quem participasomente as escolas públicas de educação básica das redes municipal, estadual, distrital e federal atendidas pelo PNAE que já foram inscritas pelo diretor na 8ª edição. ⚠ Não é porta de entrada: a inscrição foi de 10/02 a 16/04/2026, prorrogada de 04/05 a 28/05/2026, e está fechada. Escola que não se inscreveu não tem o que enviar

Tipo de apoioReconhecimento

O que você recebecertificado de Menção Honrosa (80 horas) para o diretor, o nutricionista, os coordenadores e a própria escola, concedido só a quem envia as quatro atividades dentro do prazo (itens 11.1 a 11.3 do edital). Os 20 melhores relatos, cinco por atividade, entram num livro digital do FNDE, e o edital diz que pode haver premiação às escolas selecionadas "caso haja disponibilidade financeira e orçamentária", sem valor fixado

Comoenvio dos quatro relatos das atividades de EAN, com registros fotográficos, em arquivo DOCX de até 2 MB cada, numa única submissão pelo formulário eletrônico da Jornada (formularios2.mec.gov.br). Quem envia é a equipe que o diretor inscreveu: o próprio diretor, o nutricionista da alimentação escolar e ao menos um coordenador da comunidade escolar

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Conferido na fonte em 30 de outubro de 2026

Renedic, adesão da secretaria municipal e indicação do ponto focal

Ministério da Educação (MEC), Secretaria de Educação Básica · Programa

Educação

Prazode 22 de outubro a 13 de novembro de 2026, data que a notícia do MEC dá como prevista para o fim da indicação

Quem participaSecretarias Municipais de Educação de todo o país, uma indicação por município. A notícia recomenda indicar servidor público que atue na gestão, assessoria ou apoio à implementação das políticas educacionais, com ensino superior e ao menos um ano na rede, e diz que o perfil é orientativo

Tipo de apoioApoio técnico

O que você recebeapoio técnico e assessoria para o desenho e a implementação do currículo e das políticas de educação digital, inovação e conectividade, com acompanhamento de articuladores estaduais e territoriais; jornada formativa para o ponto focal; o ambiente virtual AVA-Renedic; formação continuada de professores em cascata, sobre inteligência artificial, educação digital e midiática e metodologias de ensino e avaliação; e canal direto com o MEC e com a rede de articuladores do estado

Comoadesão à Rede Nacional de Articuladores de Educação Digital e Midiática, Inovação e Conectividade e indicação de um ponto focal do município, feitas pelo dirigente municipal de Educação ou pessoa encarregada no Simec, no ambiente da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas, módulo "Renedic". A rede foi instituída pela Portaria MEC nº 745, de 5 de outubro de 2026

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Conferido na fonte em 30 de outubro de 2026

PDDE Equidade, regularização das pendências das escolas junto ao FNDE

Ministério da Educação (MEC), Secadi, com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) · Programa

Educação

Prazoaté 31 de outubro de 2026

Quem participaescolas públicas de educação básica já contempladas pelo PDDE Equidade, por meio da sua Unidade Executora Própria (caixa escolar, APM ou equivalente), com o apoio da secretaria de educação. ⚠ Não é porta de entrada: os dois ciclos de adesão de 2026 já fecharam. O prazo é para quem já está no programa não perder o repasse

Tipo de apoioDinheiro

O que você recebeo repasse do PDDE Equidade (Resolução nº 8, de 7 de maio de 2026), recurso suplementar às escolas públicas que atendem populações historicamente excluídas. Escola com pendência não regularizada fica sem estar apta a receber, nos termos da notícia

Comoregularização, junto ao FNDE, das situações que impedem a escola de receber o recurso, seguindo o Guia de Resolução de Pendências do MEC. Quem regulariza é o dirigente da Unidade Executora Própria (UEx) da escola; a secretaria estadual ou municipal apoia, orienta, analisa as prestações de contas das UEx e informa as escolas sobre as pendências

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Conferido na fonte em 30 de outubro de 2026

Saúde

Siaps, envio mensal dos dados da Atenção Primária

Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) · Programa

Saúde

Prazotodo mês, até o 10º dia útil do mês seguinte ao registro. A competência de outubro de 2026 vence em 16 de novembro de 2026, a de novembro em 14 de dezembro e a de dezembro no 10º dia útil de janeiro de 2027

Quem participasecretarias municipais e estaduais de saúde que recebem cofinanciamento federal da Atenção Primária. Não é adesão nem disputa: é a entrega mensal de quem já está no sistema, e o calendário vale para todos

Tipo de apoioDinheiro

O que você recebea manutenção do cofinanciamento federal da Atenção Primária, que é calculado a partir desses dados. Produção não transmitida dentro do prazo não entra na conta do repasse

Comotransmissão dos dados de produção das equipes de Atenção Primária pelo e-SUS APS ao Siaps, o sistema que substitui progressivamente o Sisab

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Conferido na fonte em 30 de outubro de 2026

Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior, apresentação em audiência pública

obrigação do gestor do SUS em cada ente, fixada pela Lei Complementar nº 141/2012 · Programa

Saúde

Prazoaté o final dos meses de maio, setembro e fevereiro. A apresentação de setembro de 2026 cobriu o quadrimestre de maio a agosto e venceu em 30 de setembro de 2026. A ocorrência aberta agora é a de fevereiro de 2027, sobre o quadrimestre de setembro a dezembro de 2026, e vence em 28 de fevereiro de 2027; a seguinte é em maio de 2027

Quem participao gestor do SUS de todo município, estado e do Distrito Federal. Não é porta de entrada nem disputa: é obrigação legal permanente, de três em três meses, e alcança todo ente que executa recursos do SUS

Tipo de apoioApoio técnico

O que você recebea comprovação da prestação de contas quadrimestral, que é o que sustenta a regularidade do ente perante o Conselho de Saúde e os órgãos de fiscalização. A Lei Complementar nº 141/2012 põe esses relatórios entre os itens examinados prioritariamente pelos órgãos fiscalizadores

Comoapresentar o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior em audiência pública na Câmara Municipal, ou na Assembleia Legislativa no caso do estado. O relatório é o mesmo instrumento de planejamento registrado no DigiSUS Gestor, módulo Planejamento

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Conferido na fonte em 30 de outubro de 2026

Relatório de Gestão da saúde, envio ao Conselho de Saúde

obrigação do gestor do SUS em cada ente, fixada pela Lei Complementar nº 141/2012 · Programa

Saúde

Prazoaté 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira. O relatório do exercício de 2026 vence em 30 de março de 2027

Quem participao gestor do SUS de todo município, estado e do Distrito Federal. Não é porta de entrada nem disputa: é obrigação legal anual, e alcança todo ente que executa recursos do SUS

Tipo de apoioApoio técnico

O que você recebeo parecer conclusivo do Conselho de Saúde sobre o cumprimento das normas da Lei Complementar nº 141/2012, com divulgação pública obrigatória. É a peça que fecha a prestação de contas anual da saúde do ente

Comoenviar o Relatório de Gestão ao respectivo Conselho de Saúde, que emite parecer conclusivo sobre o cumprimento das normas da Lei Complementar nº 141/2012. O relatório é elaborado no DigiSUS Gestor, módulo Planejamento, em modelo padronizado pelo Conselho Nacional de Saúde, com versão simplificada para municípios de menos de 50 mil habitantes

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Conferido na fonte em 30 de outubro de 2026

Assistência social

SISC, confirmação trimestral da participação dos usuários do SCFV

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, com o repasse operado pelo Fundo Nacional de Assistência Social · Programa

Assistência social

Prazoa cada trimestre, com apuração no dia 20 do último mês. O 4º trimestre de 2026 vence em 20 de dezembro de 2026, o 1º trimestre de 2027 em 20 de março de 2027 e o 2º trimestre em 20 de junho de 2027

Quem participamunicípios e o Distrito Federal que recebem cofinanciamento federal do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Não é porta de entrada nem disputa: é a confirmação periódica de quem já oferta o serviço. Quem deixa de confirmar tem o cofinanciamento bloqueado e, se não regularizar até o trimestre seguinte, suspenso

Tipo de apoioDinheiro

O que você recebea manutenção do cofinanciamento federal do SCFV. O que está registrado e confirmado no SISC no dia da apuração é a base de cálculo do repasse do trimestre seguinte, pelo art. 13, §1º, da mesma Portaria: o que não foi confirmado não entra na conta

Comoregistro, atualização e confirmação da participação dos usuários no SISC, o Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. O preenchimento é obrigação do gestor municipal da Assistência Social

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Conferido na fonte em 16 de outubro de 2026

Benefícios eventuais, adequação das normativas locais à Resolução CNAS nº 213/2025

Conselho Nacional de Assistência Social · Programa

Assistência social

Prazoaté 28 de outubro de 2027. O prazo original, de um ano contado da publicação da Resolução CNAS nº 213/2025, vencia em 28 de outubro de 2026 e foi prorrogado por mais um ano pela Resolução CNAS/MDS nº 248/2026

Quem participaConselhos Municipais e do Distrito Federal de Assistência Social e os órgãos gestores da Assistência Social desses mesmos níveis. Não é porta de entrada nem disputa: o prazo corre para todo município, tenha ele normativa antiga ou nenhuma

Tipo de apoioApoio técnico

O que você recebeos parâmetros nacionais para reescrever a norma local: critérios e prazos de concessão, vedação de exigência excessiva, dispensa de inscrição prévia no Cadastro Único e proibição de negar o benefício por falta de documento, sobretudo a pessoa em situação de rua, migrante, refugiada ou atingida por desastre. Não há repasse novo vinculado a este prazo

Comorevisar e publicar a normativa local de benefícios eventuais, com deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social e regulamentação pelo órgão gestor. É ato do próprio município: cumpre-se na norma local e no conselho, não em plataforma do governo federal

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Conferido na fonte em 30 de outubro de 2026

EstruturaSUAS, envio das programações das emendas parlamentares impositivas de 2026

Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social · Programa

Assistência social

Prazoindicação do beneficiário final até 4 de novembro de 2026; cadastro das programações e envio ao conselho até 13 de novembro; deliberação do conselho até 22 de novembro; complementação, quando o FNAS solicitar, até 30 de novembro de 2026

Quem participagestores e Conselhos de Assistência Social de municípios, estados e Distrito Federal que tenham emenda parlamentar individual impositiva de 2026 alocada na Ação 219G. Não é disputa e não há proposta a escrever: a emenda já existe e já tem destino, e o que se perde ao passar do prazo é o pagamento dela

Tipo de apoioDinheiro

O que você recebeo pagamento da emenda parlamentar individual impositiva destinada ao município ou ao estado, em custeio (GND3) ou investimento (GND4), para estruturação da rede de serviços e fortalecimento da gestão do SUAS. Programação não cadastrada, sem aprovação do Conselho, ou fora dos limites da Portaria MDS nº 1.044/2024 e da Resolução CNAS/MDS nº 177/2024, vira registro de impedimento técnico no Siop, e a emenda não é paga

Comocadastro da programação no sistema EstruturaSUAS e envio ao Conselho de Assistência Social, pelo gestor da Assistência Social; o Conselho delibera e envia para análise do FNAS. O passo anterior é a indicação do beneficiário final, ou a delegação dessa indicação, que cabe ao parlamentar ou ao gestor e foi reaberta até 4 de novembro: sem ela a programação não é cadastrada

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Conferido na fonte em 30 de outubro de 2026

AgilizaSUAS, prestação de contas dos exercícios de 2024 e 2025

Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) e Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social · Programa

Assistência social

Prazoaté 31 de dezembro de 2026, para o preenchimento pelos gestores e para os pareceres dos Conselhos, nos dois exercícios

Quem participagestores e Conselhos de Assistência Social de municípios, estados e Distrito Federal com prestação de contas de 2024 e 2025 dos recursos repassados pelo FNAS. Não é porta de entrada nem disputa: é entrega obrigatória de quem recebeu o cofinanciamento federal

Tipo de apoioDinheiro

O que você recebea regularidade da prestação de contas dos recursos do cofinanciamento federal do SUAS de 2024 e 2025. A notícia do FNAS e a portaria não dizem qual é a consequência de perder o prazo

Comopreenchimento do sistema de prestação de contas no AgilizaSUAS pela gestão da Assistência Social e, depois, análise e parecer do Conselho de Assistência Social registrados no mesmo sistema. As duas etapas têm de estar concluídas no prazo

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Conferido na fonte em 30 de outubro de 2026

Cultura

Um fundo que financia várias áreas também aceita cultura. Ele está no fim da página.

Política Nacional Aldir Blanc - aferição da execução dos recursos (Municípios)

Ministério da Cultura, Comitê Gestor da PNAB · Programa

Cultura

Prazoaferição em 14 de dezembro de 2026

Quem participaMunicípios e Distrito Federal que já recebem recursos da PNAB. Não é janela de adesão: é a comprovação de quem já está dentro. O Decreto nº 11.740/2023 exige execução de no mínimo 60% dos recursos recebidos, e quem não atingir o percentual não recebe a parcela seguinte

Tipo de apoioDinheiro

O que você recebea continuidade dos repasses da PNAB. Quem não comprovar a execução de no mínimo 60% dos recursos recebidos não recebe a parcela seguinte (Decreto nº 11.740/2023)

Comocomprovação da execução financeira dos recursos já repassados; o acompanhamento é pelo Painel de Dados da Política Nacional Aldir Blanc

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Conferido na fonte em 30 de outubro de 2026

Fundo de cultura próprio, condição para continuar recebendo a Aldir Blanc em 2027

Ministério da Cultura, Decreto nº 11.740/2023 com a redação do Decreto nº 12.409/2025 · Programa

Cultura

Prazoaté 31 de dezembro de 2026, quando acaba a regra de transição

Quem participaEstados, Distrito Federal e municípios que recebem ou pretendem receber recursos da Política Nacional Aldir Blanc. Não é janela de adesão: alcança todo ente recebedor, inclusive quem já está dentro há anos. Até 31 de dezembro de 2026 quem não tem fundo continua recebendo, por estrutura definida pela autoridade competente do próprio ente; a partir de 1º de janeiro de 2027 só recebe quem dispuser de fundo de cultura, conforme a Lei nº 14.835/2024

Tipo de apoioDinheiro

O que você recebea continuidade dos repasses da Política Nacional Aldir Blanc. Sem fundo de cultura constituído, o ente deixa de receber os recursos previstos no Decreto nº 11.740/2023 a partir de 1º de janeiro de 2027

Comoinstituir por lei do próprio ente o fundo de cultura e deixá-lo apto a receber o repasse federal. ATENÇÃO: não é cadastro em sistema do governo federal e não há formulário a preencher. É ato do próprio município ou estado, e por isso o prazo se cumpre na Câmara e na contabilidade local, não numa plataforma

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Conferido na fonte em 30 de outubro de 2026

Esporte e lazer

Um fundo que financia várias áreas também aceita esporte e lazer. Ele está no fim da página.

Lei Paulista de Incentivo ao Esporte, inscrição de novos projetos em 2026

Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo · Edital

Esporte e lazer

Prazoaté 31 de outubro de 20261 dia

Quem pode se inscrevero art. 2º da Resolução SELJ nº 14/2024 considera proponentes “as pessoas jurídicas de direito privado, com finalidade não econômica, de natureza desportiva, ou de direito público, sediadas no Estado de São Paulo”. A página da Secretaria resume como entidades privadas sem fins lucrativos de natureza esportiva ou prefeituras. Entidade privada precisa ter no mínimo três anos de CNPJ; prefeitura anexa a Lei Orgânica do Município, o termo de posse do prefeito e o CRMC vigente (Certificado de Regularidade do Município para celebrar convênios)

Onde valeestado de São Paulo: só proponente sediado no estado

Tipo de apoioDinheiro

O que você recebea aprovação do projeto, que autoriza captar patrocínio de contribuintes do ICMS paulista com incentivo fiscal. O dinheiro vem da captação, não da Secretaria. Cada proponente apresenta até 3 projetos, somados até 60.901 UFESPs; material permanente limitado a R$ 80 mil

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Conferido na fonte em 30 de outubro de 2026

ICMS Esportivo de Minas Gerais, cadastro dos projetos do ano base 2026

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (Sedese), Diretoria de Fomento e Orientação a Projetos Esportivos (DFOPE) · Programa

Esporte e lazer

Prazocadastro dos projetos até 30 de março do ano posterior ao ano base, conforme a etapa 6 do serviço oficial. Para o ano base 2026, 30 de março de 2027

Quem participamunicípios mineiros, pelo gestor esportivo municipal, que precisa ser servidor do quadro da prefeitura indicado pelo prefeito ou pelo secretário da área. ATENÇÃO À PORTA DE ENTRADA, que não se resolve depois: a Lei nº 18.030/2009, art. 8º, §1º, exige Conselho Municipal de Esportes em pleno funcionamento durante o próprio ano base. Município sem CME ativo em 2026 não se habilita pelo ano base 2026, por mais projetos que cadastre em março de 2027. A data de envio da documentação do CME é fixada pela Resolução de cada ano base, que a Sedese divulga pelo Observatório do Esporte de Minas Gerais, hoje fora do ar por causa do período eleitoral: essa data não foi lida e por isso não está escrita aqui

Tipo de apoioDinheiro

O que você recebea fatia do município na cota-parte do ICMS pelo critério Esportes do ICMS Solidário (Lei nº 18.030/2009). Não é valor fixo por município: depende do Índice de Esportes apurado a partir da pontuação. O serviço oficial não publica valor por município, e diz que os repasses saem no ano seguinte ao da análise dos projetos, depositados semanalmente no caixa único da prefeitura

Comoo gestor esportivo municipal cadastra e comprova, no Sistema de Informação ICMS Esportivo (icms.esportes.mg.gov.br), os programas e projetos esportivos realizados no ano base. Não é disputa e não há proposta a escrever: o município pontua pelo que comprova, e a pontuação vira o Índice de Esportes que define a fatia dele

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Conferido na fonte em 30 de outubro de 2026

Meio ambiente

Indicador de Capacidade Municipal (ICM), ciclo 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) · Programa

Meio ambiente

Prazociclo 2026, de 18 de agosto a 30 de outubro de 2026

Quem participatodos os municípios brasileiros. A fonte oficial exige que o formulário seja respondido pela autoridade municipal ou pelo Coordenador de Proteção e Defesa Civil, ou por ocupante de cargo equivalente.

Tipo de apoioApoio técnico

O que você recebea classificação do município no Indicador de Capacidade Municipal, que a Sedec publica no portal e que serve para identificar capacidades e fragilidades locais e orientar o planejamento das ações de proteção e defesa civil. Os dados coletados também atualizam o ICM no Plano Plurianual 2024-2027, principal indicador do Programa 2318, Gestão de Riscos e de Desastres

Comopreenchimento do questionário de 20 perguntas na plataforma do ICM, com conta gov.br, pela plataforma Participa + Brasil

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Conferido na fonte em 30 de outubro de 2026

ICMS Ecológico de Minas Gerais, requerimento anual das unidades de conservação municipais

Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais (IEF), vinculado à Semad · Programa

Meio ambiente

Prazoanualmente até 30 de março. A próxima ocorrência é 30 de março de 2027

Quem participamunicípios mineiros que tenham unidades de conservação criadas no próprio território, pelos gestores municipais (prefeito ou secretário municipal de meio ambiente). O serviço oficial diz, com estas palavras, que quem o utiliza são 'pessoas jurídicas de direito público municipal'. Não é porta de entrada para quem ainda não tem unidade de conservação cadastrada: para esses, o caminho é o cadastro inicial, que tem etapa de vistoria e não se resolve dentro do prazo anual

Tipo de apoioDinheiro

O que você recebea permanência do município no subcritério Unidades de Conservação do ICMS Ecológico, que é fatia da cota-parte do ICMS pela Lei Estadual nº 18.030/2009. O serviço não publica valor por município: o índice é calculado anualmente em função da área e do nível de implantação e investimento na unidade. Quem perde o prazo tem o cadastro da unidade cancelado, e é essa a perda concreta

Comoo município protocola no IEF, na sede ou nos escritórios regionais, o requerimento em ofício com a comprovação de manutenção adequada da unidade de conservação e as eventuais alterações de qualificação, categoria de manejo ou área. O cadastro inicial da unidade passa por usuário externo no SEI e por vistoria técnica. Não é disputa: é a manutenção anual de um cadastro que já rende dinheiro

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Conferido na fonte em 30 de outubro de 2026

Sinisa, manifestação e validação da versão preliminar do ciclo 2026

Ministério das Cidades, Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental · Programa

Meio ambiente

Prazoaté 17 de novembro de 2026. Antes disso, o envio da versão preliminar das informações vai até 3 de novembro de 2026

Quem participamunicípios titulares dos serviços, prestadores de serviço e entidades reguladoras que participaram da coleta do ciclo 2026, ano base 2025. Não é porta de entrada: a coleta fechou em 3 de setembro, com prazo adicional até 23 de setembro para quem já havia iniciado

Tipo de apoioDinheiro

O que você recebeo Certificado de Adimplência com o Fornecimento de Dados ao Sinisa, divulgado até 31 de dezembro de 2026, junto com a publicação das informações e dos indicadores. A adimplência é o que mantém o acesso a recursos federais destinados a ações e investimentos em saneamento básico

Comoconferir a versão preliminar das informações do ciclo 2026 e manifestar-se ou validá-la no Sinisa. É a etapa seguinte à coleta: o módulo Gestão Municipal é acessado pela prefeitura, e os módulos de água e esgoto pelo prestador

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Conferido na fonte em 30 de outubro de 2026

Sinir, declaração anual de resíduos sólidos do município

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, pelo Sinir, Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos · Programa

Meio ambiente

Prazoaté 30 de abril de cada ano. A próxima ocorrência é 30 de abril de 2027, sobre os dados de 2026. Em 2026 o prazo foi excepcionalmente prorrogado até 30 de junho, pela Portaria GM/MMA nº 1.677, de 8 de maio de 2026

Quem participaestados, Distrito Federal e municípios. Não é porta de entrada nem disputa: é declaração anual obrigatória, prevista no art. 78 do Decreto nº 10.936/2022 e no art. 4º da Portaria nº 412/2019

Tipo de apoioDinheiro

O que você recebea manutenção do acesso a recursos federais de resíduos sólidos. O próprio Sinir escreve que a disponibilização de informações atualizadas é condição necessária para o ente ter acesso a recursos do Ministério do Meio Ambiente, ou por ele controlados, destinados a empreendimentos, equipamentos e serviços de gestão de resíduos sólidos

Comopreencher e enviar a declaração anual pelo módulo Estados e Municípios do Sinir, cobrindo o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior

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Conferido na fonte em 30 de outubro de 2026

Finanças e Orçamento Municipal

Inclusão do código CIB nos sistemas do município, Reforma Tributária

Receita Federal do Brasil, por exigência da Lei Complementar nº 214/2025 · Programa

Finanças e Orçamento Municipal

Prazoaté 1º de janeiro de 2027, quando vencem os 24 meses do art. 266, inciso II, alínea b, da Lei Complementar nº 214/2025. O último dia inteiro para agir é 31 de dezembro de 2026

Quem participatodos os municípios que não são capital de estado. Não é adesão voluntária nem disputa: é obrigação legal de quem tem cadastro imobiliário. As capitais e o Distrito Federal tiveram prazo próprio, de 12 meses, que venceu em 1º de janeiro de 2026, e para elas esta data não é porta de entrada: já estão em atraso

Tipo de apoioApoio técnico

O que você recebeo cadastro imobiliário do município passa a falar a mesma língua do IBS e da CBS. O CIB é o identificador único nacional de cada imóvel urbano e rural, e a lei manda que ele conste obrigatoriamente de todos os documentos de obra de construção civil expedidos pelo município. Sem ele o município fica fora do compartilhamento nacional de dados imobiliários que sustenta a apuração do imposto e o valor de referência dos imóveis

Comoaderir ao convênio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) junto à Receita Federal, preparar os dados do cadastro imobiliário e passar a usar o código CIB como identificação cadastral dos imóveis urbanos e rurais nos sistemas municipais. Quem executa é a equipe de cadastro imobiliário com a de tecnologia da informação. A CNM publicou nota técnica com o passo a passo

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Conferido na fonte em 30 de outubro de 2026

Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), publicação bimestral

Tesouro Nacional, pelo Siconfi, por exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal · Programa

Finanças e Orçamento Municipal

Prazoa cada bimestre, com publicação até trinta dias depois do encerramento. A ocorrência aberta agora é a do 5º bimestre de 2026, que fecha em 31 de outubro e vence em 30 de novembro de 2026. Depois dela vem o 6º bimestre, em 30 de janeiro de 2027

Quem participatodos os municípios, estados e o Distrito Federal, sem exceção de porte. Não é adesão nem disputa. A faculdade que o art. 63 da mesma lei dá aos municípios com menos de 50 mil habitantes é de divulgar semestralmente o Relatório de Gestão Fiscal, não o RREO: a alínea que traria o RREO nessa faculdade foi vetada, então a periodicidade bimestral vale para todo mundo

Tipo de apoioDinheiro

O que você recebea regularidade que mantém o ente apto a receber transferências voluntárias e a contratar operações de crédito. O art. 51, § 2º, é explícito sobre o outro lado: o descumprimento do prazo impede o ente de receber transferência voluntária e de contratar operação de crédito até regularizar. É por isso que este prazo vale dinheiro, e não só conformidade

Comopublicar o RREO até trinta dias depois de fechado cada bimestre e enviar os dados ao Siconfi. O relatório abrange todos os Poderes e o Ministério Público do ente, e quem monta é a área de contabilidade e finanças

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Conferido na fonte em 30 de outubro de 2026

Relatório de Gestão Fiscal (RGF), publicação quadrimestral

Tesouro Nacional, pelo Siconfi, por exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal · Programa

Finanças e Orçamento Municipal

Prazoa cada quadrimestre, com publicação até trinta dias depois do encerramento. A ocorrência aberta agora é a do 3º quadrimestre de 2026, que fecha em 31 de dezembro e vence em 30 de janeiro de 2027. Para quem optou pelo semestral, a ocorrência aberta é a do 2º semestre, na mesma data

Quem participatodos os municípios, estados e o Distrito Federal. Municípios com menos de 50 mil habitantes podem optar por divulgar o RGF semestralmente, na forma do art. 63, inciso II, alínea b, com divulgação em até trinta dias depois do encerramento do semestre. A faculdade cai enquanto o município estiver acima do limite de despesa com pessoal ou de dívida consolidada: nessa situação ele volta aos mesmos prazos dos demais entes

Tipo de apoioDinheiro

O que você recebea regularidade que mantém o ente apto a receber transferências voluntárias e a contratar operações de crédito. O art. 55, § 3º, manda aplicar ao atraso do RGF a mesma sanção do art. 51, § 2º, que é a suspensão da transferência voluntária e da operação de crédito até a regularização

Comopublicar o RGF até trinta dias depois de fechado cada quadrimestre e enviar os dados ao Siconfi. O relatório compara os gastos do ente com os limites da lei, principalmente despesa total com pessoal e dívida consolidada, e indica as medidas corretivas quando algum limite é ultrapassado

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Conferido na fonte em 30 de outubro de 2026

Envio das contas anuais ao Poder Executivo da União, pelo Siconfi

Tesouro Nacional, pelo Siconfi, por exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal · Programa

Finanças e Orçamento Municipal

Prazoanualmente até 30 de abril, referente ao exercício anterior. A próxima ocorrência é 30 de abril de 2027, com as contas de 2026

Quem participatodos os municípios, estados e o Distrito Federal. Não é adesão nem disputa: é obrigação anual de quem está na Federação

Tipo de apoioDinheiro

O que você recebea regularidade que mantém o ente apto a receber transferências voluntárias e a contratar operações de crédito. O art. 51, § 2º, diz que o descumprimento do prazo impede o ente de receber transferência voluntária e de contratar operação de crédito até que a situação seja regularizada. As contas enviadas alimentam a consolidação nacional que a União divulga até 30 de junho

Comoencaminhar as contas do exercício anterior ao Poder Executivo da União pelo Siconfi, o que na prática é a entrega da Declaração de Contas Anuais. Quem monta é a área de contabilidade do ente

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Conferido na fonte em 30 de outubro de 2026

Matriz de Saldos Contábeis (MSC), envio mensal ao Siconfi

Tesouro Nacional, pelo Siconfi, na Portaria STN nº 642/2019 · Programa

Finanças e Orçamento Municipal

Prazotodo mês, até o último dia do mês seguinte ao mês de referência. A ocorrência aberta agora é a competência de setembro de 2026, que vence em 31 de outubro de 2026; depois dela vêm outubro de 2026, em 30 de novembro, e novembro de 2026, em 31 de dezembro

Quem participatodos os municípios, estados e o Distrito Federal, sem exceção de porte, e também a União. Não é adesão, não é disputa e não é porta de entrada: é a entrega mensal de quem já está obrigado, e o art. 8º, § 3º, diz que a disponibilização dos dados nesse leiaute é obrigatória para os quatro níveis

Tipo de apoioDinheiro

O que você recebea regularidade que mantém o ente apto a receber transferências voluntárias da União. O art. 16 lista o que o Siconfi verifica para esse fim, e o inciso VI é a comprovação de envio da MSC; o § 7º detalha que se verifica o envio de todas as MSC do exercício em curso, no prazo do art. 8º, § 2º, mais as dos quatro exercícios anteriores. É por isso que este prazo vale dinheiro, e não só conformidade

Comoenvio mensal da MSC agregada ao Siconfi, pelo Poder Executivo do ente, no leiaute do Anexo II da Portaria STN nº 642/2019. A matriz reúne as contas de todos os Poderes e órgãos do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e as defensorias públicas, com as informações dos regimes próprios de previdência separadas das demais. Quem monta é a área de contabilidade

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Conferido na fonte em 30 de outubro de 2026

Emendas individuais de 2026 por transferência especial, aceite e envio dos planos de trabalho do 2º ciclo

Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério do Planejamento e Orçamento, pelo Transferegov.br (Comunicado nº 33/2026) · Programa

Finanças e Orçamento Municipal

Prazoda divulgação dos beneficiários (até 26 de outubro de 2026) até 5 de novembro de 2026, para aceite e envio do plano de trabalho. A análise dos órgãos, com pedido de complementação, vai até 20 de novembro, e o empenho começa a partir de 25 de novembro

Quem participaestados, Distrito Federal e municípios indicados como beneficiários de emenda parlamentar individual de 2026 na modalidade transferência especial, no 2º ciclo de execução. Não é disputa e não é porta de entrada: quem escolhe o beneficiário é o parlamentar, e a emenda já existe. O que o ente perde ao passar do prazo é o pagamento dela

Tipo de apoioDinheiro

O que você recebeo recurso da emenda individual impositiva, transferido direto ao ente. Plano de trabalho não apresentado, apresentado fora do prazo ou reprovado, e a falta de indicação de banco e agência, viram impedimento de ordem técnica, registrado no Siop até 23 de novembro, e a emenda não é paga. O comunicado exige ainda que 70% do valor de cada autor vá para despesa de capital

Comoaceite da emenda e envio do plano de trabalho no Transferegov.br, pelo ente beneficiário. O ente também precisa indicar no sistema a instituição financeira e a agência que vão receber o recurso. A lista de beneficiários do 2º ciclo é divulgada pelo Ministério da Gestão até 26 de outubro, e o prazo do ente corre da divulgação até 5 de novembro

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Conferido na fonte em 30 de outubro de 2026

Emendas individuais de 2026 com finalidade definida, envio de proposta e plano de trabalho depois de superado o impedimento técnico (Cronograma 4/2026)

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Secretaria de Gestão e Inovação, pelo Transferegov.br (Comunicado nº 32/2026) · Programa

Finanças e Orçamento Municipal

Prazoenvio da proposta e do plano de trabalho de 17 de outubro a 2 de novembro de 2026. Nos contratos de repasse, novo envio do plano de trabalho à mandatária de 20 a 30 de novembro de 2026. Celebração de todos os instrumentos até 31 de dezembro de 2026

Quem participaproponentes de emenda parlamentar individual de 2026 com finalidade definida cuja proposta tinha impedimento de ordem técnica e o teve superado, o que inclui estados, Distrito Federal e municípios, e também as organizações da sociedade civil nos termos de fomento, colaboração e parceria. Não é disputa e não é porta de entrada: vale só para a emenda que já tem beneficiário

Tipo de apoioDinheiro

O que você recebea celebração do convênio, contrato de repasse ou transferência fundo a fundo da emenda, que tem de acontecer até 31 de dezembro de 2026. O comunicado diz que não é obrigatório celebrar o instrumento cuja proposta continue com impedimento técnico não superado até 31 de dezembro, ou seja, a emenda se perde

Comoenvio da proposta e do plano de trabalho no Transferegov.br, pelo proponente, no programa que o órgão concedente divulga até 16 de outubro. Nos contratos de repasse, que passam pela Caixa ou outra mandatária, há um segundo envio de plano de trabalho, à mandatária, de 20 a 30 de novembro

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Conferido na fonte em 30 de outubro de 2026

Relatório de gestão das emendas por transferência especial (emendas Pix), no Transferegov.br

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, pelo Transferegov.br (Portaria MGI nº 7.562/2026) · Programa

Finanças e Orçamento Municipal

Prazoanualmente até 30 de junho do ano seguinte ao recebimento dos recursos, com atualização na mesma data até o fim da execução. A próxima ocorrência é 30 de junho de 2027, para o recurso recebido em 2026 e para as emendas de anos anteriores ainda em execução. O relatório final vence em até sessenta dias da conclusão do objeto ou do fim do prazo de execução do plano de trabalho, o que vier primeiro

Quem participaestados, Distrito Federal e municípios que receberam recurso de emenda parlamentar na modalidade transferência especial, de qualquer ano (art. 20 da portaria). Não é adesão nem disputa: é a prestação de contas obrigatória de quem já recebeu

Tipo de apoioDinheiro

O que você recebea manutenção do recurso já recebido. O art. 3º, § 2º, diz que a falta do relatório nos prazos pode levar à devolução dos recursos e à instauração de Tomada de Contas Especial

Comoincluir o relatório de gestão no Transferegov.br, com a execução do objeto e a execução orçamentária e financeira dos recursos. O relatório é anual e é atualizado na mesma data todo ano, até o fim da execução do objeto; ao concluir o objeto, entra o relatório de gestão final

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Conferido na fonte em 30 de outubro de 2026

Financiam várias áreas

Estes aceitam propostas de mais de uma área. Cada cartão diz quais.

Edital ambev Brasilidades 2026, projetos de cultura e esporte

AMBEV · Edital multissetorial

CulturaEsporte e lazer

Prazoaté 3 de novembro de 20264 dias

Quem pode se inscrevero item 3.1 do regulamento diz “pessoas jurídicas brasileiras de direito público ou privado (incluindo MEI), com ou sem fins lucrativos, com sede em território nacional e domiciliadas no respectivo estado da lei estadual de incentivo fiscal em que o projeto está aprovado”, e a plataforma de inscrição repete “Organização pública” entre os perfis aceitos: secretaria municipal ou estadual de cultura ou de esporte cabe aí. ⚠ A JANELA QUE CORRE AGORA É SÓ DE CARNAVAL. A Retificação nº 01, de 29 de setembro de 2026, abriu um período adicional “exclusivamente para projetos cujo objeto esteja relacionado à temática de Carnaval”; para projetos de outra temática, nos termos do comunicado, “o prazo de inscrições permanece encerrado em 30/09/2026”. Comunicado de 13 de outubro de 2026 estendeu esse período adicional até 03/11/2026, às 17h59, sem mudar as demais condições. Projetos vinculados às leis estaduais de São Paulo, Alagoas e Pará não entram neste período adicional, ainda que sejam de Carnaval, por indisponibilidade de recursos incentivados nesses mecanismos. O comunicado avisa que, na etapa de Conformidade Documental, a proposta que não atender a esses requisitos é desclassificada. ⚠ E segue valendo que só inscreve quem JÁ TEM PROJETO aprovado, ou ao menos protocolado, em uma das leis estaduais listadas no item 2.2, sendo a pessoa jurídica que se inscreve a mesma proponente do projeto na lei estadual (item 3.4). Quem ainda não tem projeto em lei estadual de incentivo não entra por este edital

Onde valeno período adicional de 01/10 a 03/11/2026, as leis estaduais de incentivo à cultura e ao esporte de BA, CE, DF, ES, GO, MG, PB, PR, PI, SC, RN, RS e RJ. São Paulo, Alagoas e Pará ficaram de fora desta janela, nos termos da Retificação nº 01. Os 16 estados do item 2.2 do regulamento valiam para a janela geral, encerrada em 30/09/2026. O edital não patrocina pela Lei Rouanet

Tipo de apoioDinheiro

O que você recebeaté R$ 67 milhões no total do edital, em recursos incentivados aportados exclusivamente pelas leis estaduais de incentivo. Sem valor mínimo ou máximo por projeto: o aporte fica limitado ao orçamento já aprovado na lei estadual e aos critérios dela, e cabe à AMBEV distribuir. ⚠ O item 1.1 diz que as inscrições correm “enquanto houver recursos disponíveis”, então a janela pode fechar antes da data

Ler no site do promotor →

Conferido na fonte em 30 de outubro de 2026

Conhece um edital que deveria estar aqui?

Muita chamada boa circula só no circuito de quem já sabe: o mural da secretaria, o grupo de WhatsApp da categoria, o jornal da cidade. Se você viu uma que a sua organização pode submeter, mande o link. Conferimos na fonte antes de publicar, e não é preciso ser cliente para indicar.

Indicar um edital →